Propaganda Eleitoral na Internet: O Que é Permitido e O Que é Proibido
Descubra o que é permitido e proibido na propaganda eleitoral online, os cuidados com redes sociais e como evitar multas e cassação de candidatura.
Lucas Mourão
5/21/20252 min read


Com o avanço da tecnologia, a propaganda eleitoral migrou fortemente para os meios digitais. Candidatos e partidos passaram a usar a internet como principal canal de comunicação com os eleitores. Entretanto, a legislação impõe regras claras sobre o que pode e o que é proibido durante a campanha. Neste artigo, você vai entender como funciona a propaganda eleitoral na internet e como evitar irregularidades.
Quando é permitido iniciar a propaganda na internet?
A propaganda eleitoral na internet é permitida a partir de 16 de agosto do ano da eleição. Antes disso, qualquer divulgação que configure pedido explícito de voto pode ser considerada propaganda antecipada e gerar penalidades.
Canais autorizados para propaganda online
Sites e blogs do candidato, partido ou coligação;
Perfis e páginas em redes sociais (Facebook, Instagram, YouTube, etc.);
Mensagens enviadas por e-mail, SMS ou aplicativos de mensagens (desde que não sejam em massa e com consentimento do destinatário);
Impulsionamento de conteúdo pago, desde que com CNPJ de campanha e identificação do responsável.
O que é proibido na propaganda eleitoral online?
Criar ou divulgar conteúdo com identidade falsa (perfis fakes);
Disparar mensagens em massa por WhatsApp ou SMS sem autorização prévia;
Fazer propaganda negativa com ofensas ou fake news contra adversários;
Impulsionar conteúdo sem identificação e fora do período permitido;
Veicular anúncios em sites de órgãos públicos ou empresas com contrato com a administração pública.
Exemplo prático de propaganda irregular
Um pré-candidato cria uma página patrocinada no Facebook e começa a pedir votos antes de 16 de agosto. Mesmo com boa intenção, isso configura propaganda antecipada e pode resultar em multa e impugnação de candidatura.
Consequências do descumprimento das regras
Multa que pode variar entre R$5.000,00 e R$30.000,00;
Direito de resposta ao adversário ofendido;
Cassação de registro ou diploma, em casos de abuso de poder;
Responsabilização do candidato e da equipe de campanha.
FAQ – Perguntas Frequentes
• Posso fazer lives durante a campanha?
Sim, desde que respeitem as regras de igualdade e não configurem abuso de poder econômico.
• É permitido impulsionar conteúdo antes de 16 de agosto?
Não. O impulsionamento só é legal após o início da propaganda eleitoral.
• E se o conteúdo for publicado por um apoiador espontaneamente?
A Justiça pode avaliar o contexto. Se houver vínculo com a campanha, pode haver responsabilização.
Como o escritório L. Mourão Advocacia pode ajudar
A L. Mourão Advocacia orienta campanhas eleitorais sobre o uso seguro das redes sociais, impulsionamento de conteúdo e limites legais na propaganda digital. Nossa equipe oferece consultoria preventiva, análise de riscos e defesa em ações por propaganda irregular, garantindo tranquilidade jurídica e conformidade com a legislação.
Conclusão
A internet é uma poderosa aliada na campanha eleitoral, mas seu uso precisa seguir regras claras. Com planejamento, conhecimento legal e apoio jurídico, é possível alcançar os eleitores com segurança, evitar penalidades e manter sua candidatura protegida.