Propaganda Eleitoral em Redes Sociais: O Que Pode e O Que é Proibido

Descubra o que é permitido e o que é proibido na propaganda eleitoral em redes sociais. Evite erros que podem comprometer sua campanha.

Lucas Mourão

6/19/20252 min read

As redes sociais tornaram-se ferramentas essenciais nas campanhas eleitorais. Com grande alcance e poder de mobilização, elas são usadas para divulgar propostas, interagir com o eleitorado e fortalecer a imagem dos candidatos. No entanto, é fundamental seguir as regras eleitorais para evitar penalidades. Neste artigo, explicamos o que é permitido e o que é proibido nas redes sociais durante o período eleitoral.

Quando começa a propaganda eleitoral nas redes sociais?

A propaganda eleitoral está autorizada a partir de 16 de agosto do ano da eleição. Antes disso, qualquer pedido explícito de voto configura propaganda antecipada, o que é vedado pela legislação e pode resultar em multa.

O que é permitido nas redes sociais?

  • Postagens com propostas, ideias e programas de governo a partir de 16 de agosto;

  • Impulsionamento de conteúdo identificado como propaganda eleitoral e vinculado ao CNPJ da campanha;

  • Transmissões ao vivo (lives) com caráter informativo e respeitando as regras da propaganda eleitoral;

  • Respostas a eleitores e publicações orgânicas que não envolvam gastos indevidos.

O que é proibido?

  • Publicações com pedido explícito de voto antes de 16 de agosto;

  • Uso de perfis falsos ou automatizados (bots);

  • Disparo em massa de mensagens não autorizado;

  • Distribuição de desinformação ou conteúdo calunioso;

  • Impulsionamento por pessoas físicas ou sem identificação da campanha.

Como funciona o impulsionamento pago?

O impulsionamento de conteúdo é permitido, desde que cumpridas exigências legais: deve ser feito exclusivamente por partidos, coligações, federações ou candidatos, por meio de contas identificadas, com CNPJ da campanha e nota fiscal. Não é permitido que apoiadores pessoas físicas impulsionem conteúdo em nome do candidato.

Exemplo prático

Um candidato impulsiona um vídeo em sua página oficial do Facebook após 16 de agosto, destacando suas propostas e pedindo voto. A publicação está em conformidade com a legislação, desde que contenha o CNPJ da campanha e seja contratada de forma regular.

Consequências de descumprimento

  • Multas entre R$ 5.000,00 e R$ 30.000,00 por propaganda irregular;

  • Cassação do registro ou do diploma em casos graves;

  • Suspensão do conteúdo pelas plataformas mediante ordem judicial;

  • Ações por abuso de poder econômico ou uso indevido dos meios de comunicação.

FAQ – Perguntas Frequentes

• Posso pedir voto no meu perfil pessoal?
Sim, mas apenas a partir de 16 de agosto.

• Posso fazer sorteios nas redes durante a campanha?
Não. Sorteios são considerados forma de captação ilícita de sufrágio.

• O que é considerado conteúdo impulsionado irregular?
Qualquer conteúdo pago sem vinculação ao CNPJ da campanha ou feito por terceiros sem autorização formal.

Como o escritório L. Mourão Advocacia pode ajudar

A L. Mourão Advocacia orienta candidatos e partidos sobre o uso correto das redes sociais durante a campanha. Prestamos consultoria jurídica preventiva, analisamos peças publicitárias, elaboramos pareceres técnicos e atuamos em defesas junto à Justiça Eleitoral.

Conclusão

Utilizar as redes sociais corretamente durante a campanha eleitoral é um diferencial competitivo e jurídico. Evitar irregularidades garante segurança à candidatura e fortalece a imagem do candidato. Conte com a L. Mourão Advocacia para fazer da sua campanha nas redes um exemplo de legalidade e eficácia.

Propaganda Eleitoral em Redes Sociais: O Que Pode e O Que é Proibido