Pré-campanha: O Que Pode e o Que é Proibido?

Entenda quais atos são permitidos e quais são proibidos durante a pré-campanha eleitoral, conforme a legislação vigente.

Lucas Mourão

7/18/20252 min read

O período de pré-campanha é uma fase estratégica para quem pretende disputar eleições. Apesar de ainda não ser permitida a propaganda eleitoral formal, a legislação admite alguns atos de promoção pessoal. Neste artigo, explicamos o que é permitido, o que é proibido e como agir com segurança jurídica durante a pré-campanha.

O que é a pré-campanha?

É o período que antecede o início oficial da campanha eleitoral, que começa em 16 de agosto do ano da eleição. Durante essa fase, o pré-candidato pode se apresentar à sociedade, mas deve respeitar os limites legais para não incorrer em propaganda antecipada.

O que é permitido na pré-campanha?

  • Manifestar publicamente a intenção de se candidatar;

  • Participar de entrevistas, debates e eventos, desde que sem pedido explícito de voto;

  • Divulgar posicionamentos políticos e propostas genéricas em redes sociais;

  • Arrecadar recursos por meio de financiamento coletivo (crowdfunding), após registro na Justiça Eleitoral;

  • Criar páginas, perfis e canais digitais com conteúdo informativo sobre o pré-candidato.

O que é proibido na pré-campanha?

  • Pedir votos de forma direta ou indireta;

  • Usar palavras como 'vote em mim' ou 'apoie minha candidatura';

  • Impulsionar publicações em redes sociais com verba paga;

  • Distribuir brindes, panfletos, adesivos ou outros materiais de campanha;

  • Realizar comícios ou carreatas;

Consequências da propaganda antecipada

A realização de propaganda eleitoral fora do período legal pode resultar em multa que varia de R$ 5.000 a R$ 25.000, além da possibilidade de impugnação da candidatura e de ações por abuso de poder econômico ou político.

Exemplos práticos

✅ Pode: Publicar um vídeo nas redes sociais com sua trajetória e opinião sobre temas relevantes, sem pedir votos.
❌ Não pode: Criar um jingle com seu nome e número e divulgá-lo em alto-falante ou redes sociais antes de 16 de agosto.

FAQ – Perguntas Frequentes

• Posso fazer lives nas redes sociais?
Sim, desde que não haja pedido explícito de voto.

• Posso me apresentar como pré-candidato em entrevistas?
Sim, desde que evite discurso eleitoral.

• Posso contratar equipe de comunicação?
Sim, inclusive assessores e consultores jurídicos.

Como o escritório L. Mourão Advocacia pode ajudar

A L. Mourão Advocacia presta assessoria jurídica personalizada para pré-candidatos, partidos e equipes de campanha. Oferecemos pareceres técnicos, treinamentos e acompanhamento preventivo para garantir uma pré-campanha segura e eficiente.

Conclusão

A pré-campanha é o momento ideal para construir autoridade e visibilidade política. No entanto, é essencial conhecer os limites legais para evitar sanções e proteger sua candidatura. Conte com a L. Mourão Advocacia para orientar cada passo da sua trajetória eleitoral.

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