Posso Participar de Evento Público em Período Eleitoral? Regras e Restrições
Saiba se candidatos e agentes públicos podem participar de eventos públicos durante o período eleitoral e quais são os cuidados para evitar sanções.
Lucas Mourão
5/31/20252 min read


Durante o período eleitoral, é comum que candidatos e agentes públicos queiram participar de eventos públicos como feiras, inaugurações, entregas de obras ou ações comunitárias. No entanto, é fundamental entender os limites impostos pela legislação para evitar sanções eleitorais por propaganda irregular ou abuso de poder político. Neste artigo, vamos esclarecer o que é permitido e o que deve ser evitado.
O que diz a legislação eleitoral?
A Lei nº 9.504/1997 e as resoluções do TSE estabelecem regras claras sobre a atuação de agentes públicos e candidatos durante o período eleitoral. Essas normas visam impedir o uso da estrutura pública para promoção pessoal ou vantagem indevida na disputa eleitoral.
Participação em inaugurações e eventos oficiais
É proibido participar de inaugurações de obras públicas nos 3 meses que antecedem as eleições (art. 77, §10, da Lei 9.504/97);
É vedado o uso de símbolos, nomes ou imagens de candidatos em eventos públicos patrocinados pelo governo;
Eventos com natureza institucional devem ter caráter informativo, sem personalização ou promoção de nomes de candidatos.
Cuidado com a propaganda eleitoral disfarçada
A simples presença de um pré-candidato em um evento pode ser interpretada como promoção pessoal, principalmente se houver distribuição de material de campanha, registro em redes sociais com conotação eleitoral ou falas com pedido explícito de voto. Mesmo que o evento não seja promovido pelo candidato, é preciso cautela.
Exemplo prático
Um deputado pré-candidato participa da inauguração de uma escola pública no mês de julho e faz discurso exaltando sua gestão. Mesmo que não peça voto diretamente, a conduta pode ser considerada abuso de poder político e propaganda irregular, com risco de cassação do registro de candidatura.
Consequências da infração
Multas entre R$ 5.000,00 e R$ 100.000,00;
Cassação do registro de candidatura ou diploma;
Inelegibilidade por 8 anos, conforme a Lei da Ficha Limpa;
Ações de investigação judicial e representação no Ministério Público.
FAQ – Perguntas Frequentes
• Um candidato pode visitar feiras ou eventos culturais durante a campanha?
Sim, desde que sem uso da máquina pública e sem configurar propaganda antecipada.
• A presença em evento privado também pode ser questionada?
Pode, se houver conotação eleitoral e abuso de poder ou gastos irregulares.
• E se for apenas um convidado sem menção à candidatura?
Ainda assim é preciso cautela. O contexto será analisado pela Justiça Eleitoral.
Como o escritório L. Mourão Advocacia pode ajudar
A L. Mourão Advocacia presta consultoria estratégica para candidatos, partidos e agentes públicos durante o período eleitoral. Oferecemos análise prévia de condutas, pareceres sobre legalidade de eventos, defesa em ações judiciais e atuação preventiva para garantir segurança jurídica em toda a campanha.
Conclusão
Participar de eventos públicos exige responsabilidade e atenção às regras eleitorais. Com apoio jurídico especializado, é possível agir com segurança, evitar sanções e manter a integridade da candidatura. Conte com a L. Mourão Advocacia para uma campanha sólida, ética e dentro da legalidade.