Impulsionamento de Conteúdo nas Eleições: Regras, Limites e Penalidades

Saiba como funciona o impulsionamento de conteúdo nas campanhas eleitorais, quais são os limites legais, quem pode fazer e quais penalidades existem para o descumprimento.

Lucas Mourão

5/9/20252 min read

Com a popularização das redes sociais, o impulsionamento de conteúdo se tornou uma das principais estratégias de visibilidade em campanhas eleitorais. Mas, diferentemente das estratégias comerciais, as campanhas eleitorais têm regras rígidas que precisam ser seguidas para garantir a lisura do processo. Neste artigo, explicamos o que é permitido, quem pode impulsionar, quais são os limites legais e o que acontece em caso de descumprimento.

O que é o impulsionamento de conteúdo?

O impulsionamento é uma ferramenta oferecida por plataformas como Instagram, Facebook e Google, que permite ampliar o alcance de publicações mediante pagamento. Em campanhas eleitorais, esse recurso só pode ser usado sob condições específicas e com a devida identificação do patrocinador.

Quem pode fazer impulsionamento durante a campanha?

  • Somente candidatos, partidos e coligações registrados na Justiça Eleitoral;

  • É necessário que o CNPJ da campanha esteja vinculado à conta de anúncio;

  • A contratação deve ser feita diretamente com a plataforma (ex: Meta, Google) e registrada no sistema de prestação de contas eleitoral.

Quais são os requisitos legais?

  • O conteúdo deve estar claramente identificado como propaganda eleitoral;

  • Deve conter o CNPJ da campanha e a identificação do responsável;

  • O impulsionamento só é permitido a partir de 16 de agosto do ano eleitoral;

  • Não pode haver impulsionamento negativo (ex: ataques a adversários).

Penalidades por descumprimento

Quem impulsiona de forma irregular pode sofrer sanções como:
- Multa entre R$5.000,00 e R$30.000,00;
- Remoção do conteúdo e bloqueio da conta de anúncios;
- Representação eleitoral com risco de cassação da candidatura (em casos mais graves);
- Responsabilização do candidato e do partido.

Casos que geram irregularidade

  • Impulsionamento feito por pessoa física em nome do candidato;

  • Impulsionamento antes da data permitida;

  • Ausência de identificação do patrocinador ou CNPJ;

  • Conteúdo ofensivo, fake news ou ataques diretos ao concorrente.

FAQ – Perguntas Frequentes

• Posso impulsionar minha pré-campanha?
Não. Impulsionamento só é permitido durante a campanha oficial, a partir de 16 de agosto.

• É possível impulsionar conteúdo de apoio feito por terceiros?
Apenas se for feito diretamente pelo candidato, partido ou coligação com identificação.

• E se for impulsionamento pago sem meu conhecimento?
É possível denunciar e, em caso de prejuízo, apresentar prova de boa-fé à Justiça Eleitoral.

Como o escritório L. Mourão pode ajudar

O escritório L. Mourão Advocacia oferece assessoria especializada para campanhas eleitorais em todo o Brasil. Acompanhamos candidatos e partidos desde o planejamento estratégico até a execução jurídica da campanha, garantindo conformidade com a legislação eleitoral.

Nossa equipe orienta sobre as boas práticas de impulsionamento, acompanha a prestação de contas e atua na defesa em processos por propaganda irregular ou abuso de poder econômico. Se você quer fazer uma campanha segura e eficiente, conte com nosso suporte jurídico.

Conclusão

O impulsionamento de conteúdo pode ser um aliado poderoso na campanha, mas exige atenção às regras da Justiça Eleitoral. Erros simples podem se transformar em grandes problemas. Esteja bem orientado e faça tudo dentro da legalidade para evitar surpresas desagradáveis.


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