Doação de Pessoa Física para Campanha Eleitoral: Regras e Limites
Saiba como funciona a doação de pessoas físicas para campanhas eleitorais, os limites legais e o que é proibido.
Lucas Mourão
6/26/20252 min read


O financiamento de campanhas eleitorais é um tema central para garantir transparência e lisura nas eleições. Desde a proibição das doações de empresas, as contribuições de pessoas físicas tornaram-se a principal fonte de arrecadação. Mas há regras específicas que precisam ser observadas. Neste artigo, explicamos como funciona a doação de pessoas físicas para campanhas eleitorais, seus limites e proibições.
Quem pode doar para campanhas?
Apenas pessoas físicas podem realizar doações para campanhas eleitorais. Pessoas jurídicas, como empresas e associações, estão proibidas de contribuir financeiramente, conforme decisão do STF e alteração legislativa implementada na Reforma Eleitoral.
Limites de doação de pessoa física
Cada eleitor pode doar até 10% de seus rendimentos brutos declarados no Imposto de Renda do ano anterior à eleição. Ou seja, quem declarou R$ 100 mil de renda bruta, pode doar até R$ 10 mil no total para campanhas eleitorais.
Formas de doação permitidas
Transferência eletrônica bancária diretamente para a conta da campanha do candidato ou partido;
Doação por meio de plataformas digitais autorizadas pelo TSE;
Doações em espécie, desde que acompanhadas de recibo eleitoral e respeitando o limite de R$ 1.064,10 por doador.
O que é proibido?
Doações de empresas ou pessoas jurídicas;
Doações por meio de interpostas pessoas (laranjas);
Doações de origem estrangeira, inclusive de pessoas físicas residentes fora do Brasil;
Arrecadação antes do período permitido ou sem registro contábil na prestação de contas.
Penalidades por descumprimento
O recebimento de doações ilegais pode resultar em diversas penalidades, incluindo: rejeição das contas de campanha, multas, cassação do diploma e inelegibilidade. Já o doador que ultrapassar os limites pode ser multado em até 100% do valor excedente.
FAQ – Perguntas Frequentes
• Posso doar para mais de um candidato?
Sim, desde que o total não ultrapasse 10% da sua renda bruta declarada.
• Doações via PIX são permitidas?
Sim, desde que identificadas com CPF do doador e destinadas à conta oficial da campanha.
• E se eu não declarei IR no ano anterior?
Tecnicamente, você não pode doar. A ausência de declaração impede a apuração do limite de 10%.
Como o escritório L. Mourão Advocacia pode ajudar
A L. Mourão Advocacia orienta candidatos, partidos e doadores sobre as regras eleitorais de arrecadação e aplicação de recursos. Atuamos com consultoria preventiva, análise de regularidade nas doações e defesa em eventuais questionamentos da Justiça Eleitoral.
Conclusão
A doação de pessoas físicas é um instrumento legítimo e democrático de apoio às campanhas eleitorais. Seguir as regras é fundamental para manter a candidatura segura e transparente. Conte com a L. Mourão Advocacia para garantir a regularidade da arrecadação e evitar riscos jurídicos ao longo da campanha.