Distribuição de Brindes e Presentes em Campanha: Pode ou Não Pode?

Saiba o que a legislação eleitoral diz sobre a distribuição de brindes, camisetas e outros itens durante a campanha eleitoral e evite problemas com a Justiça Eleitoral.

Lucas Mourão

6/11/20252 min read

Durante o período eleitoral, é comum candidatos buscarem formas de divulgar sua imagem e conquistar eleitores. Entre as estratégias mais antigas está a distribuição de brindes, camisetas, bonés e até mesmo alimentos. Mas será que isso é permitido? A legislação eleitoral é clara e traz restrições importantes que todos os candidatos devem conhecer para evitar penalidades. Neste artigo, você entenderá o que é permitido e o que é proibido.

O que a legislação diz sobre brindes?

De acordo com o artigo 39, §6º da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), é proibida a confecção, utilização e distribuição de quaisquer brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou quaisquer outros bens que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

O que é considerado irregular?

  • Distribuição de objetos personalizados com nome, número ou símbolo do candidato;

  • Oferecimento de qualquer vantagem material ao eleitor;

  • Entrega de alimentos, combustível ou qualquer bem em troca de apoio ou voto;

  • Organização de sorteios, rifas ou promoções com fins eleitorais.

O que ainda é permitido?

  • Distribuição de material impresso como santinhos, panfletos e adesivos, desde que respeitem os limites legais de tamanho;

  • Utilização de bandeiras em vias públicas, desde que móveis e sem atrapalhar o trânsito;

  • Propaganda em veículos particulares com adesivos perfurados ou removíveis;

  • Eventos partidários fechados, sem distribuição de brindes.

Exemplo prático

Se um candidato distribui copos personalizados em um comício com seu nome e número, ele está infringindo a legislação eleitoral e pode sofrer penalidades, mesmo que a intenção seja apenas divulgar sua campanha.

Consequências da infração

  • Multas que podem chegar a R$100.000,00;

  • Ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder econômico;

  • Cassação do registro ou do diploma;

  • Inelegibilidade por até 8 anos.

FAQ – Perguntas Frequentes

• Posso distribuir canetas com minha logo?
Não. Canetas, como qualquer outro brinde, são proibidas.

• E se um apoiador distribuir por conta própria?
Se houver vínculo com a campanha, o candidato pode ser responsabilizado.

• Posso doar alimentos em ações sociais durante o período eleitoral?
Somente se forem desvinculadas da campanha e autorizadas pela Justiça Eleitoral.

Como o escritório L. Mourão Advocacia pode ajudar

A L. Mourão Advocacia oferece orientação completa para campanhas eleitorais, garantindo que cada ação de divulgação esteja em conformidade com a legislação. Oferecemos consultoria estratégica, análise de materiais de campanha, pareceres preventivos e defesa em processos eleitorais. Nosso objetivo é proteger a candidatura e assegurar uma campanha limpa e legal.

Conclusão

Distribuir brindes durante a campanha eleitoral é uma prática proibida e arriscada. O conhecimento da legislação e o apoio jurídico especializado são fundamentais para evitar penalidades e manter a candidatura em conformidade. Conte com a L. Mourão Advocacia para uma campanha segura, estratégica e dentro da legalidade.

Distribuição de Brindes e Presentes em Campanha: Pode ou Não Pode?