Distribuição de Brindes e Presentes em Campanha: Pode ou Não Pode?
Saiba o que a legislação eleitoral diz sobre a distribuição de brindes, camisetas e outros itens durante a campanha eleitoral e evite problemas com a Justiça Eleitoral.
Lucas Mourão
6/11/20252 min read


Durante o período eleitoral, é comum candidatos buscarem formas de divulgar sua imagem e conquistar eleitores. Entre as estratégias mais antigas está a distribuição de brindes, camisetas, bonés e até mesmo alimentos. Mas será que isso é permitido? A legislação eleitoral é clara e traz restrições importantes que todos os candidatos devem conhecer para evitar penalidades. Neste artigo, você entenderá o que é permitido e o que é proibido.
O que a legislação diz sobre brindes?
De acordo com o artigo 39, §6º da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), é proibida a confecção, utilização e distribuição de quaisquer brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou quaisquer outros bens que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
O que é considerado irregular?
Distribuição de objetos personalizados com nome, número ou símbolo do candidato;
Oferecimento de qualquer vantagem material ao eleitor;
Entrega de alimentos, combustível ou qualquer bem em troca de apoio ou voto;
Organização de sorteios, rifas ou promoções com fins eleitorais.
O que ainda é permitido?
Distribuição de material impresso como santinhos, panfletos e adesivos, desde que respeitem os limites legais de tamanho;
Utilização de bandeiras em vias públicas, desde que móveis e sem atrapalhar o trânsito;
Propaganda em veículos particulares com adesivos perfurados ou removíveis;
Eventos partidários fechados, sem distribuição de brindes.
Exemplo prático
Se um candidato distribui copos personalizados em um comício com seu nome e número, ele está infringindo a legislação eleitoral e pode sofrer penalidades, mesmo que a intenção seja apenas divulgar sua campanha.
Consequências da infração
Multas que podem chegar a R$100.000,00;
Ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder econômico;
Cassação do registro ou do diploma;
Inelegibilidade por até 8 anos.
FAQ – Perguntas Frequentes
• Posso distribuir canetas com minha logo?
Não. Canetas, como qualquer outro brinde, são proibidas.
• E se um apoiador distribuir por conta própria?
Se houver vínculo com a campanha, o candidato pode ser responsabilizado.
• Posso doar alimentos em ações sociais durante o período eleitoral?
Somente se forem desvinculadas da campanha e autorizadas pela Justiça Eleitoral.
Como o escritório L. Mourão Advocacia pode ajudar
A L. Mourão Advocacia oferece orientação completa para campanhas eleitorais, garantindo que cada ação de divulgação esteja em conformidade com a legislação. Oferecemos consultoria estratégica, análise de materiais de campanha, pareceres preventivos e defesa em processos eleitorais. Nosso objetivo é proteger a candidatura e assegurar uma campanha limpa e legal.
Conclusão
Distribuir brindes durante a campanha eleitoral é uma prática proibida e arriscada. O conhecimento da legislação e o apoio jurídico especializado são fundamentais para evitar penalidades e manter a candidatura em conformidade. Conte com a L. Mourão Advocacia para uma campanha segura, estratégica e dentro da legalidade.