Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral: O Que é Proibido?

Entenda quais condutas são proibidas aos agentes públicos em ano eleitoral, o que pode gerar cassação de mandato e como evitar irregularidades.

Lucas Mourão

5/15/20252 min read

Durante o ano eleitoral, a legislação impõe restrições específicas aos agentes públicos para preservar a igualdade entre os candidatos e a lisura do pleito. Essas restrições são chamadas de condutas vedadas. Quando desrespeitadas, podem gerar desde aplicação de multa até a cassação de mandato ou inelegibilidade. Neste artigo, explicamos o que são essas condutas, quais os prazos, os exemplos mais comuns e como agir dentro da legalidade.

O que são condutas vedadas?

As condutas vedadas são comportamentos proibidos pela legislação eleitoral a servidores públicos, agentes políticos e ocupantes de cargos em comissão, especialmente durante o período pré-eleitoral e no ano em que ocorrem as eleições. Essas regras visam impedir o uso da máquina pública para favorecer candidaturas.

Principais proibições para agentes públicos

  • Distribuir gratuitamente bens ou benefícios, como cestas básicas, material escolar ou combustível, salvo em casos de calamidade pública;

  • Autorizar publicidade institucional de programas de governo em período vedado (a partir de 3 meses antes da eleição);

  • Usar servidores, prédios públicos ou recursos estatais em benefício de candidato ou partido;

  • Nomear ou contratar servidores em período vedado, salvo reposições permitidas por lei;

  • Participar de inaugurações de obras públicas nos 3 meses que antecedem a eleição.

Quando começa o período de restrições?

As condutas vedadas começam a valer, em sua maioria, a partir de 1º de janeiro do ano eleitoral. Algumas restrições incidem somente a partir de 3 meses antes da eleição, principalmente no que diz respeito à publicidade institucional e nomeações.

Consequências para quem descumpre as regras

  • Multas em valores elevados;

  • Cassação do registro ou diploma do candidato beneficiado;

  • Inelegibilidade por 8 anos (Lei da Ficha Limpa);

  • Responsabilização administrativa e perda do cargo público.

Exemplo prático

Um prefeito candidato à reeleição autoriza, em julho do ano eleitoral, a entrega gratuita de kits escolares com sua imagem nos materiais. Essa conduta é vedada e, se denunciada, pode gerar processo por abuso de poder político e resultar na cassação do registro de candidatura.

FAQ – Perguntas Frequentes

• Todo agente público está sujeito às condutas vedadas?
Sim, especialmente aqueles em cargos com influência administrativa ou orçamentária.

• Prefeito pode participar de inauguração de obra em ano eleitoral?
Não, nos 3 meses que antecedem o pleito, mesmo que não seja candidato à reeleição.

• E se a distribuição de benefícios estiver em programa previsto?
Pode ocorrer, desde que seja contínuo, esteja previsto em lei anterior ao ano eleitoral e não tenha caráter promocional.

Como o escritório L. Mourão Advocacia pode ajudar

A L. Mourão Advocacia é referência em Direito Eleitoral e presta assessoria jurídica preventiva e contenciosa para agentes públicos, gestores e candidatos. Oferecemos pareceres técnicos, treinamentos para equipes, acompanhamento de condutas administrativas e defesa em ações de investigação eleitoral e representações.

Nosso trabalho é garantir que a atuação do agente público esteja em conformidade com a legislação eleitoral, evitando riscos de impugnação, cassação e inelegibilidade.

Conclusão

Conhecer e respeitar as condutas vedadas é essencial para todo agente público em ano eleitoral. A atuação responsável e juridicamente orientada protege a administração, garante a legalidade do pleito e fortalece a democracia. Se você exerce função pública, é candidato ou integra equipe de gestão, procure orientação profissional para evitar irregularidades.

Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral: O Que é Proibido?