Condutas Vedadas a Agentes Públicos em Ano Eleitoral: O Que Evitar para Não Comprometer a Candidatura

Entenda quais condutas são proibidas a agentes públicos durante o ano eleitoral e evite ações que possam gerar sanções ou inelegibilidade.

Lucas Mourão

6/20/20252 min read

Durante o ano eleitoral, agentes públicos devem redobrar a atenção quanto às suas ações para evitar violações à legislação. Condutas vedadas estão previstas para garantir a igualdade de condições entre candidatos e evitar o uso da máquina pública em benefício pessoal. Neste artigo, detalhamos as principais proibições e como se prevenir contra infrações que podem gerar multas, cassação de registro e até inelegibilidade.

O que são condutas vedadas?

São atos proibidos pela legislação eleitoral que buscam impedir o uso indevido de cargos públicos para influenciar o resultado das eleições. Estão previstas especialmente no artigo 73 da Lei nº 9.504/1997 e se aplicam a agentes públicos de todas as esferas e níveis de governo.

Principais condutas vedadas a agentes públicos

  • Ceder ou usar, em benefício de candidato, partido ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração pública;

  • Usar materiais ou serviços custeados pelo poder público para beneficiar campanha eleitoral;

  • Ceder servidor público ou empregado da administração, ou usar de seus serviços durante o horário de expediente, para campanha;

  • Fazer publicidade institucional de programas de governo nos três meses anteriores à eleição;

  • Fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora das hipóteses legais;

  • Distribuir gratuitamente bens ou serviços, salvo em programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária.

Períodos críticos de restrição

Algumas condutas passam a ser vedadas a partir de 1º de janeiro do ano eleitoral, outras a partir de 3 ou 6 meses antes da eleição. É essencial consultar o calendário eleitoral oficial para saber os prazos específicos para cada restrição.

Consequências do descumprimento

  • Multas eleitorais elevadas;

  • Ação de investigação judicial eleitoral (AIJE);

  • Cassação de registro ou diploma;

  • Inelegibilidade por até 8 anos (Lei da Ficha Limpa);

  • Responsabilização por ato de improbidade administrativa.

FAQ – Perguntas Frequentes

• Um prefeito pode entregar obras públicas no ano eleitoral?
Até três meses antes da eleição, sim. Após esse prazo, fica proibido.

• E se o agente público apenas participar de um evento?
A simples presença em eventos com conotação eleitoral pode ser questionada.

• É permitido divulgar ações da prefeitura nas redes sociais?
Depende do conteúdo. Informações institucionais sem promoção pessoal são permitidas, mas requerem cuidado redobrado.

Como o escritório L. Mourão Advocacia pode ajudar

A L. Mourão Advocacia atua com excelência na consultoria eleitoral preventiva, orientando gestores, agentes públicos e candidatos sobre os limites legais durante o ano eleitoral. Oferecemos pareceres técnicos, análise de risco e defesa em ações eleitorais, assegurando segurança jurídica e tranquilidade para o cumprimento da legislação.

Conclusão

Evitar condutas vedadas é essencial para manter a integridade da candidatura e proteger o agente público de sanções severas. Com a assessoria jurídica correta, é possível seguir as regras eleitorais com segurança e confiança. Conte com a L. Mourão Advocacia para garantir conformidade, ética e êxito no processo eleitoral.

Condutas Vedadas a Agentes Públicos em Ano Eleitoral: O Que Evitar para Não Comprometer a Candidatura