Condutas Vedadas a Agentes Públicos em Ano Eleitoral: O Que Evitar para Não Comprometer a Candidatura
Entenda quais condutas são proibidas a agentes públicos durante o ano eleitoral e evite ações que possam gerar sanções ou inelegibilidade.
Lucas Mourão
6/20/20252 min read


Durante o ano eleitoral, agentes públicos devem redobrar a atenção quanto às suas ações para evitar violações à legislação. Condutas vedadas estão previstas para garantir a igualdade de condições entre candidatos e evitar o uso da máquina pública em benefício pessoal. Neste artigo, detalhamos as principais proibições e como se prevenir contra infrações que podem gerar multas, cassação de registro e até inelegibilidade.
O que são condutas vedadas?
São atos proibidos pela legislação eleitoral que buscam impedir o uso indevido de cargos públicos para influenciar o resultado das eleições. Estão previstas especialmente no artigo 73 da Lei nº 9.504/1997 e se aplicam a agentes públicos de todas as esferas e níveis de governo.
Principais condutas vedadas a agentes públicos
Ceder ou usar, em benefício de candidato, partido ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração pública;
Usar materiais ou serviços custeados pelo poder público para beneficiar campanha eleitoral;
Ceder servidor público ou empregado da administração, ou usar de seus serviços durante o horário de expediente, para campanha;
Fazer publicidade institucional de programas de governo nos três meses anteriores à eleição;
Fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora das hipóteses legais;
Distribuir gratuitamente bens ou serviços, salvo em programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária.
Períodos críticos de restrição
Algumas condutas passam a ser vedadas a partir de 1º de janeiro do ano eleitoral, outras a partir de 3 ou 6 meses antes da eleição. É essencial consultar o calendário eleitoral oficial para saber os prazos específicos para cada restrição.
Consequências do descumprimento
Multas eleitorais elevadas;
Ação de investigação judicial eleitoral (AIJE);
Cassação de registro ou diploma;
Inelegibilidade por até 8 anos (Lei da Ficha Limpa);
Responsabilização por ato de improbidade administrativa.
FAQ – Perguntas Frequentes
• Um prefeito pode entregar obras públicas no ano eleitoral?
Até três meses antes da eleição, sim. Após esse prazo, fica proibido.
• E se o agente público apenas participar de um evento?
A simples presença em eventos com conotação eleitoral pode ser questionada.
• É permitido divulgar ações da prefeitura nas redes sociais?
Depende do conteúdo. Informações institucionais sem promoção pessoal são permitidas, mas requerem cuidado redobrado.
Como o escritório L. Mourão Advocacia pode ajudar
A L. Mourão Advocacia atua com excelência na consultoria eleitoral preventiva, orientando gestores, agentes públicos e candidatos sobre os limites legais durante o ano eleitoral. Oferecemos pareceres técnicos, análise de risco e defesa em ações eleitorais, assegurando segurança jurídica e tranquilidade para o cumprimento da legislação.
Conclusão
Evitar condutas vedadas é essencial para manter a integridade da candidatura e proteger o agente público de sanções severas. Com a assessoria jurídica correta, é possível seguir as regras eleitorais com segurança e confiança. Conte com a L. Mourão Advocacia para garantir conformidade, ética e êxito no processo eleitoral.