Conduta Vedada: Posso Participar de Inauguração de Obra Pública em Ano Eleitoral?
Descubra se é permitido participar de inauguração de obras públicas em ano eleitoral e quais os riscos jurídicos para a candidatura.
Lucas Mourão
7/11/20252 min read


Durante o ano eleitoral, a legislação impõe diversas restrições aos agentes públicos e pré-candidatos para evitar desequilíbrio na disputa e o uso indevido da máquina pública. Uma das condutas mais sensíveis é a participação em inaugurações de obras públicas. Neste artigo, explicamos o que é permitido, o que configura infração e como agir com segurança.
O que diz a lei sobre inauguração de obras públicas?
A Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) proíbe, a partir de 3 meses antes do pleito, a participação de qualquer candidato em inaugurações de obras públicas. Essa conduta é vedada e pode até configurar abuso de poder político, levando à cassação do registro ou diploma, além de inelegibilidade.
Quem está proibido de participar?
Candidatos a qualquer cargo eletivo;
Agentes públicos que pretendem disputar as eleições;
Qual é o prazo da vedação?
A vedação inicia-se três meses antes das eleições e vai até a realização do pleito. Durante esse período, é proibida qualquer forma de promoção pessoal ligada a inaugurações.
O que caracteriza promoção indevida?
Presença física em eventos de inauguração;
Discursos exaltando obras ou realizações de governo;
Publicações em redes sociais com imagens do evento;
Atribuição de méritos da obra ao pré-candidato ou agente público.
Riscos e penalidades
Cassação do registro ou diploma do candidato;
Inelegibilidade por até 8 anos (Lei da Ficha Limpa);
Multas eleitorais elevadas;
Investigação judicial por abuso de poder político.
Exceções e cuidados
A vedação não impede a conclusão de obras ou a execução de políticas públicas. O que é proibido é a participação pública com fins promocionais. Caso haja dúvidas, recomenda-se não comparecer ou consultar um advogado especializado em Direito Eleitoral.
FAQ – Perguntas Frequentes
• E se o candidato for apenas convidado, sem fazer discurso?
Ainda assim, a presença pode ser interpretada como promoção pessoal.
• Prefeitos e governadores em mandato também estão proibidos?
Sim, se forem candidatos à reeleição ou a outro cargo.
• Pode haver cobertura da mídia?
Sim, desde que não envolva o candidato ou agente público com fins promocionais.
Como o escritório L. Mourão Advocacia pode ajudar
A L. Mourão Advocacia atua com consultoria preventiva em Direito Eleitoral, orientando agentes públicos e pré-candidatos sobre as condutas vedadas. Auxiliamos na análise de riscos, emitimos pareceres jurídicos e defendemos nossos clientes em ações eleitorais com alto grau técnico.
Conclusão
Participar de inauguração de obra pública em período eleitoral é uma armadilha jurídica que pode comprometer toda uma campanha. Com a orientação adequada, é possível cumprir a legislação, preservar a candidatura e evitar sanções. Conte com a L. Mourão Advocacia para conduzir sua atuação eleitoral com segurança e responsabilidade.