Como Pedir a Rescisão do Contrato de Compra de Imóvel Atrasado

Entenda como funciona o pedido de rescisão contratual em caso de atraso na entrega de imóvel comprado na planta e quais são os direitos do comprador.

Lucas Mourão

5/22/20252 min read

O atraso na entrega de imóveis na planta é uma realidade que afeta milhares de consumidores. Quando o prazo ultrapassa o limite contratual e o imóvel continua sem previsão de entrega, muitos compradores optam pela rescisão do contrato. Neste artigo, você vai entender como funciona esse processo, quais são os seus direitos e o que é necessário para formalizar o pedido de forma segura.

Quando é possível pedir a rescisão?

Quando o prazo de entrega, somado à cláusula de tolerância (geralmente 180 dias), é ultrapassado;

Quando há paralisação da obra por tempo indefinido;

Quando a construtora não apresenta justificativas plausíveis para o atraso;

Quando há descumprimento de outras obrigações contratuais relevantes.

O que o comprador pode exigir?

Devolução integral dos valores pagos, com correção monetária;

Reembolso das taxas e despesas com financiamento, ITBI e registro;

Indenização por danos materiais e morais, se houver prejuízo comprovado;

Suspensão imediata de pagamentos vinculados ao contrato, mediante decisão judicial.

Quais documentos são necessários?

Contrato de compra e venda;

Comprovantes de pagamento;

Trocas de e-mails e notificações à construtora;

Fotos da obra parada ou atrasada;

Comprovantes de despesas relacionadas ao imóvel.

Como iniciar o processo de rescisão?

O primeiro passo é notificar a construtora, preferencialmente por escrito (e-mail com confirmação de leitura ou carta com aviso de recebimento). Se não houver resposta ou acordo, é possível entrar com ação judicial pedindo a rescisão e a devolução dos valores. O processo pode incluir pedido de tutela antecipada para suspensão de cobranças.

Quanto tempo leva a ação judicial?

O tempo varia de acordo com o tribunal e a complexidade do caso, mas muitos consumidores conseguem decisões liminares em poucas semanas. A devolução dos valores pode ser parcelada ou integral, dependendo do entendimento do juiz e da capacidade financeira da construtora.

FAQ – Perguntas Frequentes

• Posso pedir rescisão mesmo que tenha aceitado a nova data?

Sim, desde que haja prejuízo e o novo prazo não tenha sido cumprido.

• Preciso pagar multa por sair do contrato?

Não, se o motivo for descumprimento contratual por parte da construtora.

• A construtora pode descontar valores na devolução?

Não. Em caso de atraso, a devolução deve ser integral e corrigida.

Como o escritório L. Mourão Advocacia pode ajudar

A L. Mourão Advocacia tem sólida experiência em ações de rescisão contratual por atraso de obra. Atuamos na análise do contrato, notificação da construtora, elaboração da ação judicial e acompanhamento completo do processo. Lutamos pela devolução justa dos valores pagos e por eventuais indenizações cabíveis, sempre priorizando os direitos do consumidor.

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