Como Pedir a Rescisão do Contrato de Compra de Imóvel Atrasado
Entenda como funciona o pedido de rescisão contratual em caso de atraso na entrega de imóvel comprado na planta e quais são os direitos do comprador.
Lucas Mourão
5/22/20252 min read


O atraso na entrega de imóveis na planta é uma realidade que afeta milhares de consumidores. Quando o prazo ultrapassa o limite contratual e o imóvel continua sem previsão de entrega, muitos compradores optam pela rescisão do contrato. Neste artigo, você vai entender como funciona esse processo, quais são os seus direitos e o que é necessário para formalizar o pedido de forma segura.
Quando é possível pedir a rescisão?
Quando o prazo de entrega, somado à cláusula de tolerância (geralmente 180 dias), é ultrapassado;
Quando há paralisação da obra por tempo indefinido;
Quando a construtora não apresenta justificativas plausíveis para o atraso;
Quando há descumprimento de outras obrigações contratuais relevantes.
O que o comprador pode exigir?
Devolução integral dos valores pagos, com correção monetária;
Reembolso das taxas e despesas com financiamento, ITBI e registro;
Indenização por danos materiais e morais, se houver prejuízo comprovado;
Suspensão imediata de pagamentos vinculados ao contrato, mediante decisão judicial.
Quais documentos são necessários?
Contrato de compra e venda;
Comprovantes de pagamento;
Trocas de e-mails e notificações à construtora;
Fotos da obra parada ou atrasada;
Comprovantes de despesas relacionadas ao imóvel.
Como iniciar o processo de rescisão?
O primeiro passo é notificar a construtora, preferencialmente por escrito (e-mail com confirmação de leitura ou carta com aviso de recebimento). Se não houver resposta ou acordo, é possível entrar com ação judicial pedindo a rescisão e a devolução dos valores. O processo pode incluir pedido de tutela antecipada para suspensão de cobranças.
Quanto tempo leva a ação judicial?
O tempo varia de acordo com o tribunal e a complexidade do caso, mas muitos consumidores conseguem decisões liminares em poucas semanas. A devolução dos valores pode ser parcelada ou integral, dependendo do entendimento do juiz e da capacidade financeira da construtora.
FAQ – Perguntas Frequentes
• Posso pedir rescisão mesmo que tenha aceitado a nova data?
Sim, desde que haja prejuízo e o novo prazo não tenha sido cumprido.
• Preciso pagar multa por sair do contrato?
Não, se o motivo for descumprimento contratual por parte da construtora.
• A construtora pode descontar valores na devolução?
Não. Em caso de atraso, a devolução deve ser integral e corrigida.
Como o escritório L. Mourão Advocacia pode ajudar
A L. Mourão Advocacia tem sólida experiência em ações de rescisão contratual por atraso de obra. Atuamos na análise do contrato, notificação da construtora, elaboração da ação judicial e acompanhamento completo do processo. Lutamos pela devolução justa dos valores pagos e por eventuais indenizações cabíveis, sempre priorizando os direitos do consumidor.