Como Funciona o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)?

Entenda o que é o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), quem tem direito e como os recursos podem ser usados nas eleições.

Lucas Mourão

7/3/20252 min read

O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) é uma das principais fontes de recursos públicos destinados às campanhas eleitorais no Brasil. Criado em 2017, o fundo substitui, em parte, as doações de empresas privadas, proibidas desde então. Neste artigo, explicamos como o FEFC funciona, quem tem direito a receber os recursos e quais são as regras de uso.

O que é o FEFC?

É um fundo público abastecido com recursos do orçamento da União, destinado exclusivamente ao financiamento das campanhas eleitorais. A cada eleição, o Congresso Nacional define, por meio da Lei Orçamentária Anual, o valor total que será destinado ao fundo.

Quem pode receber recursos do FEFC?

Somente partidos políticos registrados no TSE têm direito a receber os recursos do FEFC. A distribuição entre os partidos obedece critérios legais que consideram a representatividade no Congresso Nacional, como número de deputados e senadores eleitos.

Critérios de distribuição entre os partidos

  • 2% distribuídos igualmente entre todos os partidos com estatutos registrados;

  • 35% de acordo com a proporção de votos obtidos na última eleição para a Câmara dos Deputados;

  • 48% conforme o número de deputados eleitos;

  • 15% segundo o número de senadores eleitos.

Como os partidos distribuem os recursos internamente?

Cabe à direção nacional de cada partido definir os critérios internos para distribuição entre seus candidatos. Contudo, devem ser respeitadas regras legais, como a destinação proporcional para candidaturas femininas e de pessoas negras, conforme decisão do STF e normas do TSE.

Regras de uso dos recursos

  • Os recursos devem ser utilizados exclusivamente para despesas de campanha;

  • Devem ser movimentados em conta bancária específica para o FEFC;

  • É obrigatória a emissão de recibos e a prestação de contas à Justiça Eleitoral;

  • Não podem ser usados para fins pessoais ou fora do período eleitoral permitido.

Consequências do uso irregular

  • Rejeição das contas de campanha;

  • Obrigação de devolver os valores ao erário;

  • Multas e sanções aplicadas pela Justiça Eleitoral;

  • Inelegibilidade em eleições futuras, dependendo da gravidade.

FAQ – Perguntas Frequentes

• O candidato recebe diretamente os recursos do FEFC?
Não. O repasse é feito pelo partido, conforme os critérios internos.

• É possível fiscalizar o uso do FEFC?
Sim. Todos os gastos devem ser informados no sistema de prestação de contas do TSE e são públicos.

• Quem define o valor total do fundo?
O Congresso Nacional, por meio da Lei Orçamentária Anual.

Como o escritório L. Mourão Advocacia pode ajudar

A L. Mourão Advocacia presta assessoria jurídica especializada na gestão e uso do FEFC. Oferecemos suporte na elaboração de planos de aplicação, orientação sobre prestação de contas e defesa em casos de questionamentos legais.

Conclusão

O correto uso do Fundo Especial de Financiamento de Campanha é essencial para garantir uma campanha legal, transparente e eficaz. Com orientação jurídica especializada, é possível utilizar os recursos públicos com segurança. Conte com a L. Mourão Advocacia para fortalecer sua campanha com respaldo legal e estratégia eleitoral.


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