Como Funciona a Multa por Atraso na Entrega de Imóvel? Direitos do Comprador

Entenda como é aplicada a multa por atraso na entrega do imóvel, quando o comprador pode cobrar e qual o valor normalmente fixado pela Justiça.

Lucas Mourão

6/12/20252 min read

A compra de um imóvel na planta envolve expectativas e planejamento por parte do comprador. Quando há atraso na entrega, além do transtorno, surgem prejuízos materiais que podem ser cobrados judicialmente. Neste artigo, você entenderá quando é possível exigir o pagamento de multa por parte da construtora, quais os critérios aplicados pela Justiça e como garantir seus direitos.

O que a legislação diz sobre a entrega do imóvel?

O contrato deve estabelecer uma data de entrega e, em geral, prevê uma cláusula de tolerância de até 180 dias. Se esse prazo for ultrapassado sem justificativa plausível, o comprador tem o direito de acionar a construtora e exigir compensações, incluindo multa contratual ou indenizações.

Quando cabe a multa por atraso?

  • Quando o prazo de entrega e a cláusula de tolerância foram ultrapassados;

  • Quando o imóvel não é entregue em condições de habitação (habitabilidade);

  • Quando não há justificativa legal ou contratual para o atraso.

Qual o valor da multa por atraso?

Em muitos contratos, há previsão de multa de 2% a 10% sobre o valor pago. Se não houver cláusula específica, a Justiça pode fixar multa com base em princípios do Código de Defesa do Consumidor, considerando o valor do imóvel e os prejuízos causados.

Outros direitos além da multa

  • Reembolso de despesas com aluguel (lucros cessantes);

  • Danos morais, em casos de grande frustração ou descumprimento grave;

  • Correção monetária dos valores pagos;

  • Possibilidade de rescisão contratual com devolução integral dos valores.

Documentos importantes para comprovação

  • Contrato de compra e venda;

  • Cronograma da obra e cláusulas de entrega;

  • Comprovantes de pagamentos efetuados;

  • Comunicações com a construtora;

  • Comprovantes de despesas extras como aluguel ou mudança.

FAQ – Perguntas Frequentes

• A construtora sempre paga multa automaticamente?
Não. Geralmente, o comprador precisa ingressar com ação judicial.

• A multa é cumulativa com o valor do aluguel?
Sim. A multa contratual não exclui o direito à indenização por lucros cessantes.

• A construtora pode alegar força maior para não pagar?
Pode, mas precisa comprovar eventos imprevisíveis e inevitáveis, como desastres naturais ou greves não controláveis.

Como o escritório L. Mourão Advocacia pode ajudar

A L. Mourão Advocacia atua fortemente em causas imobiliárias, oferecendo suporte completo a compradores lesados por atrasos. Analisamos contratos, reunimos provas, elaboramos ações judiciais e buscamos a indenização integral dos prejuízos, garantindo que os direitos dos nossos clientes sejam respeitados.

Conclusão

A multa por atraso na entrega do imóvel é uma forma legal de compensar o comprador pelos danos sofridos. Se a obra atrasou sem justificativa válida, você pode e deve buscar a reparação dos prejuízos com respaldo jurídico. Conte com a L. Mourão Advocacia para fazer valer seus direitos e garantir justiça no seu contrato imobiliário.

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