Como Funciona a Multa por Atraso na Entrega de Imóvel? Direitos do Comprador
Entenda como é aplicada a multa por atraso na entrega do imóvel, quando o comprador pode cobrar e qual o valor normalmente fixado pela Justiça.
Lucas Mourão
6/12/20252 min read


A compra de um imóvel na planta envolve expectativas e planejamento por parte do comprador. Quando há atraso na entrega, além do transtorno, surgem prejuízos materiais que podem ser cobrados judicialmente. Neste artigo, você entenderá quando é possível exigir o pagamento de multa por parte da construtora, quais os critérios aplicados pela Justiça e como garantir seus direitos.
O que a legislação diz sobre a entrega do imóvel?
O contrato deve estabelecer uma data de entrega e, em geral, prevê uma cláusula de tolerância de até 180 dias. Se esse prazo for ultrapassado sem justificativa plausível, o comprador tem o direito de acionar a construtora e exigir compensações, incluindo multa contratual ou indenizações.
Quando cabe a multa por atraso?
Quando o prazo de entrega e a cláusula de tolerância foram ultrapassados;
Quando o imóvel não é entregue em condições de habitação (habitabilidade);
Quando não há justificativa legal ou contratual para o atraso.
Qual o valor da multa por atraso?
Em muitos contratos, há previsão de multa de 2% a 10% sobre o valor pago. Se não houver cláusula específica, a Justiça pode fixar multa com base em princípios do Código de Defesa do Consumidor, considerando o valor do imóvel e os prejuízos causados.
Outros direitos além da multa
Reembolso de despesas com aluguel (lucros cessantes);
Danos morais, em casos de grande frustração ou descumprimento grave;
Correção monetária dos valores pagos;
Possibilidade de rescisão contratual com devolução integral dos valores.
Documentos importantes para comprovação
Contrato de compra e venda;
Cronograma da obra e cláusulas de entrega;
Comprovantes de pagamentos efetuados;
Comunicações com a construtora;
Comprovantes de despesas extras como aluguel ou mudança.
FAQ – Perguntas Frequentes
• A construtora sempre paga multa automaticamente?
Não. Geralmente, o comprador precisa ingressar com ação judicial.
• A multa é cumulativa com o valor do aluguel?
Sim. A multa contratual não exclui o direito à indenização por lucros cessantes.
• A construtora pode alegar força maior para não pagar?
Pode, mas precisa comprovar eventos imprevisíveis e inevitáveis, como desastres naturais ou greves não controláveis.
Como o escritório L. Mourão Advocacia pode ajudar
A L. Mourão Advocacia atua fortemente em causas imobiliárias, oferecendo suporte completo a compradores lesados por atrasos. Analisamos contratos, reunimos provas, elaboramos ações judiciais e buscamos a indenização integral dos prejuízos, garantindo que os direitos dos nossos clientes sejam respeitados.
Conclusão
A multa por atraso na entrega do imóvel é uma forma legal de compensar o comprador pelos danos sofridos. Se a obra atrasou sem justificativa válida, você pode e deve buscar a reparação dos prejuízos com respaldo jurídico. Conte com a L. Mourão Advocacia para fazer valer seus direitos e garantir justiça no seu contrato imobiliário.