Atraso na Obra: Como Comprovar os Prejuízos Sofridos Pelo Comprador
Saiba como comprovar os prejuízos causados pelo atraso na entrega de imóvel na planta e entenda quais provas são aceitas para obter indenização.
Lucas Mourão
5/16/20252 min read


O atraso na entrega de imóveis comprados na planta é uma situação recorrente que pode gerar diversos prejuízos ao comprador. Além da frustração pelo descumprimento do prazo, há impactos financeiros, familiares e emocionais. Para buscar indenização, é fundamental comprovar os prejuízos sofridos. Neste artigo, mostramos como reunir provas eficazes e quais documentos podem fortalecer sua ação judicial contra a construtora.
Quais tipos de prejuízo podem ser indenizados?
Danos materiais (aluguéis pagos enquanto aguarda o imóvel);
Danos morais (angústia, estresse, frustração com o atraso);
Gastos com mudança, transporte ou reforma contratada e não realizada;
Prejuízos com compromissos assumidos (ex: casamento, empreendimento comercial).
Como comprovar os danos materiais
Os danos materiais precisam ser comprovados com documentos. Alguns exemplos são:
- Contrato e recibos de aluguel pagos durante o atraso;
- Notas fiscais de móveis ou serviços contratados para o imóvel não entregue;
- Comprovantes de financiamentos e parcelas pagas sem usufruir do bem;
- Gastos com armazenamento de móveis, transporte, mudanças e afins.
Como comprovar os danos morais
Os danos morais são subjetivos, mas devem estar bem fundamentados. Documentos como:
- Trocas de e-mails com a construtora demonstrando frustração;
- Relatos de transtornos causados pelo atraso;
- Provas de compromissos afetados pela não entrega (ex: casamento, nascimento de filho);
reforçam a argumentação jurídica.
Importância da perícia e de testemunhas
Em alguns casos, o juiz pode solicitar perícia ou ouvir testemunhas para avaliar a extensão dos danos. Por isso, manter registros atualizados, fotos, documentos e conversas pode fazer toda a diferença.
Jurisprudência favorável ao consumidor
A maioria dos tribunais brasileiros reconhece o direito à indenização quando há atraso superior ao prazo contratual e sem justificativa plausível. Decisões recentes garantem tanto a devolução de valores quanto indenizações por danos morais e materiais.
FAQ – Perguntas Frequentes
• É possível pedir indenização mesmo com cláusula de tolerância?
Sim. Após o prazo de tolerância, o atraso já pode gerar responsabilidade civil.
• Posso pedir danos morais e materiais ao mesmo tempo?
Sim. Eles são acumuláveis e cada um é avaliado separadamente.
• E se eu aceitei as novas datas da construtora?
Mesmo com aceite informal, o atraso pode ser cobrado se houver prejuízo.
Como o escritório L. Mourão Advocacia pode ajudar
A L. Mourão Advocacia atua com excelência na defesa de compradores lesados por construtoras. Nosso time analisa contratos, organiza provas, orienta sobre os documentos necessários e ingressa com ação judicial buscando indenizações justas.
Temos experiência em disputas imobiliárias, com foco estratégico em resultados e na proteção do consumidor prejudicado pelo atraso na entrega do imóvel.
Conclusão
A comprovação dos prejuízos é o principal caminho para obter indenização por atraso de obra. Reunir os documentos certos, relatar os transtornos sofridos e contar com o apoio de um escritório especializado como a L. Mourão Advocacia é o que garante mais segurança ao comprador na busca pelos seus direitos.