A Construtora Pode Alterar o Prazo de Entrega do Imóvel? Entenda Seus Direitos
Entenda em quais situações a construtora pode alterar o prazo de entrega do imóvel, o que é legalmente permitido e quando o consumidor pode pedir indenização.
Lucas Mourão
4/23/20253 min read


Quem compra um imóvel na planta espera que a entrega aconteça dentro do prazo estabelecido em contrato. No entanto, atrasos são mais comuns do que deveriam, e muitas construtoras tentam prorrogar esse prazo, alegando cláusulas contratuais ou imprevistos.
Mas afinal: a construtora pode alterar o prazo de entrega do imóvel? Quais são os limites legais para essa prática? E o que o comprador pode fazer em caso de descumprimento? Neste artigo, vamos esclarecer essas dúvidas com base na legislação, jurisprudência e práticas do mercado.
O que diz a lei sobre o prazo de entrega?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o comprador em situações de desequilíbrio contratual. A entrega do imóvel deve ocorrer conforme o prazo estipulado no contrato, respeitando também o chamado prazo de tolerância, que geralmente é de até 180 dias.
A alteração desse prazo só é aceita legalmente em situações excepcionais e justificadas por motivos de força maior ou caso fortuito.
O que é o prazo de tolerância?
A maioria dos contratos de compra e venda de imóveis na planta inclui uma cláusula que permite à construtora um prazo adicional, geralmente de até 180 dias, além da data prevista para entrega.
Esse prazo precisa estar claramente estipulado no contrato e deve ser contado a partir da data prevista de entrega. Passado esse período, qualquer atraso já pode ser considerado ilegal e passível de indenização.
A construtora pode mudar o prazo de forma unilateral?
Não. A construtora não pode alterar o prazo de entrega do imóvel de forma unilateral e sem justificativa plausível. A mudança só pode ocorrer se houver um evento de força maior (ex: pandemia, enchente, greve generalizada) e se estiver prevista contratualmente a possibilidade de prorrogação por tais razões.
O que é considerado justificativa válida?
Desastres naturais que inviabilizem a obra (chuvas, enchentes);
Greves que afetem diretamente o fornecimento de materiais ou a mão de obra;
Decisões judiciais ou embargos administrativos que suspendam a construção;
Pandemias e crises sanitárias que impeçam o andamento da obra por medidas legais.
Quando o consumidor tem direito à indenização?
Se a construtora extrapolar o prazo de tolerância sem justificativa válida, o consumidor pode exigir judicialmente:
- Multa por descumprimento contratual;
- Indenização por danos materiais e morais;
- Correção do valor pago;
- Rescisão contratual com devolução dos valores pagos.
Documentos importantes para comprovar a irregularidade
Contrato de compra e venda com prazo estipulado;
Cláusula sobre prazo de tolerância (caso exista);
Mensagens e e-mails com a construtora;
Fotos ou vídeos da obra paralisada;
Comprovantes de pagamento e financiamento;
Declarações ou comunicados da construtora sobre a alteração do prazo.
FAQ – Perguntas Frequentes
• O prazo de tolerância é obrigatório por lei?
Não. Ele deve estar expressamente previsto no contrato. Sem essa cláusula, qualquer atraso é irregular.
• A pandemia ainda pode ser usada como justificativa?
Depende do período do contrato e da realidade da obra. Cada caso precisa ser analisado individualmente.
• Posso parar de pagar o financiamento se a obra atrasar?
Sim, com autorização judicial, em alguns casos.
Como o escritório L. Mourão pode ajudar
O escritório L. Mourão Advogados é referência na defesa de compradores que enfrentam problemas com construtoras. Atuamos em casos de atraso na entrega do imóvel, cobrança indevida, rescisão contratual e pedido de indenização.
Nossa equipe analisa detalhadamente o contrato, levanta provas e desenvolve uma estratégia personalizada para proteger os direitos do consumidor. Já representamos diversos clientes em ações contra grandes construtoras, com resultados favoráveis em primeira e segunda instância.
Se você está enfrentando esse problema, conte com o suporte jurídico de quem tem experiência prática e técnica no assunto.
Conclusão
A construtora só pode alterar o prazo de entrega do imóvel em situações excepcionais, previstas em contrato e devidamente justificadas. Fora disso, o consumidor tem o direito de exigir o cumprimento do contrato ou buscar indenização judicial.
Informar-se e contar com apoio jurídico são passos essenciais para evitar prejuízos e garantir que seus direitos sejam respeitados.